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Imposto sem retroactividade |
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Até
Janeiro de 2008, os contribuintes terão “mecanismos
simplificados e menos onerosos que permitam uma regularização
dos registos de propriedade das viaturas”, garantiu, em comunicado
de imprensa, o ministério das finanças. Para isso, o
mesmo organismo está a ponderar “alterações e
ajustamentos de carácter legislativo, administrativo e legal”.
Fonte do ministério assegurou a AUTO FOCO que, “tratando-se
da aplicação de nova norma – pagamento do imposto
único de circulação – esta não estará
sujeita a retroactividade”. O fiscalista da DECO, António
Ernesto Pinto, aconselha, os utentes a “confirmarem junto das
finanças os automóveis que se encontram registados em
seu nome e a apresentarem documentos comprovativos do abate ou venda
dos mesmos”. E adianta que mesmo que o IUC estivesse sujeito a
retroactividade – segundo a lei fiscal esta só seria
aplicável nos quatro anos anteriores.
AUTO
FOCO
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